Conhecimentos gerais da UE

Tabela de conteúdos

Introdução sobre os fundos da UE

Programas de financiamento da União Europeia são financiados pela 2021-2027 Quadro Financeiro Plurianual e o Plano de Recuperação para a Europa (Próxima Geração UE). Os programas de financiamento da UE também podem ser classificados de acordo com o tipo de gestão de financiamento, quer sejam fundos de gestão partilhada (chamados "fundos") ou fundos geridos directamente pela Comissão Europeia.
Os fundos são geridos conjuntamente pela Comissão Europeia e pelas autoridades nacionais ou regionais; sendo estas últimas referidas como Autoridades de Gestão ou Organismos Intermediários. Os fundos de gestão partilhada representam cerca de 80 % do orçamento da UE e incluem fundos da política de coesão (ver mais abaixo). O projecto Helpdesk centra-se principalmente nestes últimos, uma vez que são particularmente difíceis de aceder para os prestadores de serviços sociais.

Os fundos de gestão directa são geridos pela Comissão Europeia ou através de agências da UE. Estes fundos incluem subvenções, garantias financeiras, transferência de fundos, actividades de controlo, selecção de contratantes, etc. Todas as oportunidades de financiamento e concursos podem ser encontradas neste plataforma.

Fundos da Política de Coesão

Mais de metade dos fundos da UE são canalizados através dos cinco Fundos da Política de Coesão (que se costumavam chamar Fundos Estruturais e de Investimento Europeus - ESIF), geridos conjuntamente pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros da UE.
Os Fundos da Política de Coesão são fundos de gestão partilhada, pelos quais os Estados-Membros são responsáveis pela criação de sistemas de gestão e controlo e pelo cumprimento dos requisitos dos regulamentos da UE. A Comissão Europeia desempenha um papel de supervisão, verificando a eficácia dos sistemas nacionais de implementação.

Fundos específicos

A política de coesão da UE 2021-2027 estabeleceu os seguintes 5 objectivos políticos de apoio ao crescimento, à sustentabilidade e à inclusão.
  1. Uma Europa mais competitiva e mais inteligente
  2. Uma transição mais ecológica e de baixo carbono para uma economia líquida de carbono zero
  3. Uma Europa mais conectada através do reforço da mobilidade
  4. Uma Europa mais social e inclusiva
  5. A Europa mais próxima dos cidadãos através da promoção do desenvolvimento sustentável e integrado de todos os tipos de territórios
Política de Coesão é entregue através de fundos específicos. Estes fundos apoiam as prioridades da UE da seguinte forma:
  • O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)investir no desenvolvimento social e económico de todas as regiões e cidades da UE e reduzir as disparidades de desenvolvimento dentro das regiões da UE (principalmente prioridades 1 e 2)
  • O Fundo Social Europeu Plus (FSE+)para apoiar o emprego e criar uma sociedade justa e socialmente inclusiva nos países da UE (atenção à prioridade 4)
  • O Fundo de Coesão (CF)investir no ambiente e nos transportes nos países menos prósperos da UE (principalmente prioridades 2 e 3)
  • O Fundo Só de Transição (JTF) é um novo instrumento da Política de Coesão 2021-2027 destinado a apoiar as regiões mais afectadas pela transição para a neutralidade climática (objectivos específicos dedicados - art. 8º do regulamento JTF)
  • O Programas Interreg têm à sua disposição os seguintes 2 objectivos políticos adicionais: "Uma melhor governação da cooperação" e "Uma Europa mais segura e mais segura".

Cronograma: do Quadro Financeiro Plurianual ao reembolso dos custos

  1. A adopção do quadro financeiro plurianual 2021-2027[1]o acordo sobre o orçamento é o primeiro passo para decidir o que vai estar disponível para a política de coesão - 22.12.2020 - Processo de negociação do orçamento da UE a longo prazo de 2021-2027 & NextGenerationEU | Comissão Europeia (europa.eu)
  2. Legislação em matéria de política de coesão - que estabelece o quadro e as regras comuns que regem a utilização dos fundos de gestão partilhada da UE no actual período de programação - 24.06.2021 - Legislação da Política de Coesão 2021-2027 - Política Regional - Comissão Europeia (europa.eu)
  3. Acordos entre a Comissão Europeia e países individuais da UE - em curso - Acordos de parceria sobre fundos da UE 2021-2027 | Comissão Europeia (europa.eu)
  4. Aprovação de programas operacionais individuais - em curso Programas - Política Regional - Comissão Europeia (europa.eu)
  5. As autoridades de gestão lançam o seu convite à apresentação de propostas - consulte o sítio web das diferentes autoridades de gestão - Autoridades de gestão - Política Regional - Comissão Europeia (europa.eu)
  6. Os candidatos ao projecto começam a apresentar as suas propostas
  7. Avaliação dos projectos e selecção das candidaturas bem sucedidas
  8. A assinatura do acordo de subvenção (entre o MA e o beneficiário) e o início do projecto
  9. Implementação do projecto e elaboração de relatórios
  10. Apresentar os pedidos de reembolso e reembolso de fundos

[1] decidido conjuntamente pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, com base numa proposta da Comissão

Prioridades para 2021-2027

A Política de Coesão é a principal política de investimento da UE, visando responder às diversas necessidades de desenvolvimento em toda a UE através do reforço da coesão económica, social e territorial na União Europeia. A Política de Coesão 2021-2027 está enraizada em duas das seis prioridades da Comissão Europeia, com o Acordo Verde Europeu e o pilar europeu dos direitos sociais. Em 2021-2027, a política de coesão da UE estabeleceu 5 objectivos políticos: promoção do crescimento económico, criação de emprego, competitividade empresarial, desenvolvimento sustentável e protecção ambiental. Devido ao enfoque na inclusão, os fundos da política de coesão são relevantes para os serviços sociais.

Princípio da parceria

Código de Conduta Europeu de Parceria adoptado para o período de 2014-2020 continua a ser aplicável. Isto deverá permitir uma ampla participação das diferentes partes interessadas na elaboração e acompanhamento dos programas. No âmbito do FSE+, todos os Estados-Membros são obrigados a apoiar o reforço das capacidades dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, atribuindo um montante adequado dos seus recursos FSE+ a esta questão. Os Estados-membros com recomendações relevantes específicas para cada país precisam de atribuir pelo menos 0,25%.

Foco no FEDER

O FEDER destina-se a ajudar a corrigir os principais desequilíbrios regionais na UE (ver o Mapa da UE da elegibilidade da política de coesão 2021-2027). O FEDER destina-se a ajudar a corrigir os principais desequilíbrios regionais na União Europeia, através do apoio ao desenvolvimento e ajustamento estrutural de regiões com atrasos de desenvolvimento e à conversão de regiões industriais em declínio.

O FEDER tem dois objectivos principais:
  • Investimento para o crescimento e emprego - com o objectivo de fortalecer o mercado de trabalho e as economias regionais.
  • Cooperação Territorial Europeia - com o objectivo de reforçar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional na UE.
Com base na sua prosperidade, todas as regiões e Estados-Membros concentrarão o apoio numa Europa mais competitiva e mais inteligente (objectivo político 1), bem como numa transição mais ecológica e com baixo teor de carbono para uma economia líquida de carbono zero e uma Europa resiliente (objectivo político 2), através do mecanismo conhecido como "concentração temática".
  • Todas as regiões e Estados-Membros concentrarão pelo menos 30% da sua afectação ao objectivo político 2
  • As regiões ou EM mais desenvolvidas dedicarão pelo menos 85% da sua afectação ao objectivo político 1 e ao objectivo político 2;
  • Regiões de transição ou EM com pelo menos 40% para o objectivo político 1;
  • Regiões menos desenvolvidas ou EM pelo menos 25% ao objectivo político 1.

Foco no FSE+

O FSE+ é o principal instrumento financeiro com que a Europa investe nas pessoas, reforçando a coesão social através da promoção da criação de emprego e do desenvolvimento de competências e para apoiar uma sociedade justa e socialmente inclusiva. O FSE+ contribui para o objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva. O FSE+ dá um importante contributo para as políticas de emprego, social, educação e competências da UE, incluindo reformas estruturais nestes domínios.
Para o período de programação 2021-2027, o FSE+ investirá em três áreas principais:
  • Emprego: aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores, ajudando-os a adquirir novas competências e a das empresas, promovendo novas formas de trabalho
  • Educação e formação: Melhorar o acesso ao emprego, apoiar os jovens estudantes na sua transição para o mundo do trabalho, ou formar candidatos a emprego menos qualificados para melhorar as suas perspectivas de emprego
  • Inclusão Social: ajudar pessoas de grupos desfavorecidos a encontrar trabalho (nós, pessoas com deficiência...). Isto contribui para reforçar a "inclusão social", uma vez que o emprego desempenha um papel crucial na integração social e na vida quotidiana.
O FSE+ é o resultado da combinação dos seguintes fundos:

Fundos

Tipo de gestão

Breve descrição

O anterior Fundo Social Europeu (FSE)
Ajuda a apoiar empregos, ajudando as pessoas a conseguir melhores empregos e assegurando oportunidades de emprego mais justas para todos os cidadãos da UE
A Iniciativa para o Emprego dos Jovens (YEI)
Gestão Partilhada
Apoia os jovens em regiões onde o desemprego é superior a 25%
O Fundo de Ajuda Europeia aos Mais Deprimidos (FEAD)
Apoia as acções dos países da UE para fornecer assistência alimentar e/ou material de base aos mais necessitados
O Programa de Emprego e Inovação Social (EaSI)
Gerido directamente pela Comissão
Promove um elevado nível de emprego de qualidade e sustentável, garantindo uma protecção social adequada e decente, combatendo a exclusão social e a pobreza e melhorando as condições de trabalho

Esta nova arquitectura destina-se a proporcionar um quadro simplificado aos beneficiários, aumentando o impacto dos programas e projectos no sector social. Além disso, o novo Regulamento inclui um artigo específico sobre a ligação entre o FSE+ e o Carta dos Direitos Fundamentais[1]. Relativamente ao orçamento, a parte do FSE+ do orçamento global da política de coesão aumentou de 23% dos Fundos Estruturais para 27%.

[1] Especialmente relevante para países que lutam com o Estado de direito, a separação do poder e os direitos humanos

O FSE+ também apoiará os Estados-Membros a alcançar progressos nos objectivos da UE para 2030 em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, estabelecidos pelo Pilar Europeu do Plano de Acção dos Direitos Sociais. Cada Estado-Membro estabelece as suas prioridades (e respectiva atribuição de fundos) com base em recomendações específicas por país do Semestre Europeu.
Concentração temática:
  • Os Estados-Membros devem também afectar pelo menos 25% de modo a promover a inclusão social;
  • Os Estados-Membros devem também atribuir pelo menos 3% para combater a privação material;
  • Pelo menos 12,5% dos seus recursos FSE+ para apoiar o emprego dos jovens e o "Not in Education, Employment or Training" ou NEET (apenas os abrangidos pelas recomendações)
  • Pelo menos 5% dos seus recursos FSE+ para combater a pobreza infantil (apenas os abrangidos pelas recomendações).
  • Pelo menos 0,25% dos seus recursos FSE+ deveriam ser afectados ao reforço da capacidade dos parceiros sociais e da sociedade civil e à aplicação do diálogo social (apenas os afectados pelas recomendações).

A Comissão Europeia consulta a Comité FSE+ que se centra em questões relevantes para a implementação dos programas do FSE+. O Comité é presidido pela Comissão e composto por 3 representantes por Estado-Membro (um representante do governo, incluindo o Chefe de Missão do FSE+, um representante das organizações de trabalhadores e um representante das organizações patronais) e um representante de cada uma das organizações representativas das organizações de trabalhadores e das organizações patronais a nível da União.

Ligações úteis

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Co-financiado pela União Europeia. As opiniões e opiniões expressas são, no entanto, apenas do(s) autor(es) e não reflectem necessariamente as da União Europeia. Nem a União Europeia nem a autoridade concedente podem ser responsabilizadas por elas.

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