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HELPDESK - SERVIÇOS SOCIAIS HELPDESK SOBRE FUNDOS COMUNITÁRIOS

Polónia

Informação geral sobre o sistema de apoio à política social na Polónia por fundos da UE (FSE+, FEDER, JTF) na perspectiva de 2021-2027

A Polónia é o beneficiário dos Fundos Europeus pela quarta vez. Beneficiámos do apoio da UE em 2000-2006, na perspectiva de 2007-2013, e actualmente continuamos a utilizar fundos do orçamento da UE para 2014-2020. Na perspectiva de 2021-2027, a Polónia terá à sua disposição mais de 76 mil milhões de euros para a implementação da política de coesão. O documento de base que define a estratégia para a utilização dos fundos europeus na Polónia é Acordo de Parceria, sendo o resultado de negociações entre o governo polaco e a Comissão Europeia. As disposições do Acordo de Parceria são implementadas através de programas internacionais, nacionais e regionais.

A política de coesão é financiada a partir dos seguintes fundos comunitários:

  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,
  • Fundo Social Europeu+,
  • Fundo de Coesão,
  • Fundo Europeu Marítimo, das Pescas e da Aquicultura,
  • Apenas Fundo de Transição.

Nos anos 2021-2027, os seguintes programas serão implementados na Polónia:

PROGRAMAS NACIONAIS:

  • Fundos Europeus para Infra-estruturas, Clima, Ambiente: investimentos na segurança energética da Polónia, desenvolvimento de fontes de energia renováveis, protecção ambiental, transportes seguros e ecológicos. O dinheiro é também afectado ao desenvolvimento dos cuidados de saúde, bem como ao desenvolvimento da cultura e à protecção do património cultural; orçamento: 113,4 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus para a Economia Moderna:  orçamento: 37,1 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social : graças ao dinheiro do programa, a situação das pessoas no mercado de trabalho em mudança irá melhorar, o desenvolvimento da educação, dos serviços sociais e de saúde será apoiado. Será prestado apoio aos pais no cuidado das crianças e das pessoas com necessidades especiais; orçamento: 18,8 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus para o Desenvolvimento Digital : o programa acelera a viagem para o futuro digital. O acesso à Internet de banda larga ultra-rápida será aumentado e os serviços electrónicos serão desenvolvidos. A cibersegurança será reforçada e as competências digitais da sociedade serão melhoradas; orçamento: 9,2 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus para a Polónia Oriental: orçamento: 12,3 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus de Ajuda Alimentar: alocamos dinheiro para apoiar os mais pobres e necessitados; orçamento: 2,4 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus para a Pesca: orçamento: 2,3 mil milhões de PLN
  • Fundos Europeus para as Migrações, Fronteiras e Segurança: consiste em 3 programas: Fundo de Asilo, Migração e Integração (AMIF), Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e Política de Vistos no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (IZGW) e do Fundo de Segurança Interna (FBW).
  • Assistência Técnica para Fundos Europeus: orçamento: 2,5 mil milhões de PLN

PROGRAMAS REGIONAIS:

  • 16 programas regionais: cada voivodia tem o seu próprio programa de financiamento de investimentos/serviços na sua área. Graças a eles, as regiões apoiarão o empreendedorismo, o acesso à educação, aos cuidados de saúde e à cultura. Cuidam das infra-estruturas sociais e do ambiente. Os fundos também apoiam as tecnologias digitais, energia e transportes; orçamento: 155,4 mil milhões de PLN

PROGRAMAS INTERNACIONAIS:

  • Programas Interreg (Cooperação Territorial Europeia):  orçamento: 2,2 mil milhões de PLN

A estrutura do apoio prestado como parte dos serviços sociais:

  • No contexto dos serviços sociais na Polónia, o mais relevante é o objectivo 4 da política de coesão, ou seja, "Europa com uma dimensão social mais forte".
  • Os serviços sociais e investimentos para infra-estruturas de política social na Polónia serão financiados ao abrigo dos seguintes fundos: FSE+, FEDER e JTF.
  •  As acções para os serviços sociais podem ser implementadas a nível nacional (Programa Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social - FERS) e no âmbito de programas regionais, onde cada voivodia, com base em estudos e análises regionais, ajusta o apoio no domínio dos serviços sociais à especificidade da sua própria região. É importante notar que o anexo ao Acordo de Parceria "Linha de demarcação" regula o âmbito do apoio prestado a nível nacional e regional numa determinada área temática. Graças a esta divisão, o apoio não é duplicado e, sempre que possível, é complementar.

O Acordo de Parceria no âmbito do CP4 "Europa com uma dimensão social mais forte" indica as áreas de apoio:

  • mercado de trabalho, recursos humanos
  • educação e competência
  • inclusão e integração social
  • cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde a longo prazo
  • cultura e turismo sustentável

O Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Junho de 2021 que institui o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013 (a seguir: o Regulamento FSE+) especifica os objectivos específicos a alcançar pela Polónia, com o apoio do FSE+ na perspectiva de 2021-2027.

Concentração temática

A Polónia cumpre os requisitos de concentração temática:
  • 25.00% para a inclusão social
  • Programado com objectivos específicos h) a l) Arte. 4 do Regulamento FSE+. Programas FSE+ planeados:

    • Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social 2021-2027(FERS)
    • 16 programas regionais
  • 4.07% para apoiar os mais desfavorecidos
  • Programado com um objectivo específico m) e, em casos devidamente justificados, l) Arte. 4 do Regulamento FSE+. Programas FSE+ planeados:

    • Fundos Europeus de Ajuda Alimentar 2021-2027
  • 0,50% para o reforço das capacidades dos parceiros sociais e das ONG
  • Programado ao abrigo de todos os objectivos específicos excepto o ponto (a) m) 4 do Regulamento FSE+. Programas FSE+ planeados:

    • Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social 2021-2027
    • 16 programas regionais
  • Montante adequado para apoiar o emprego dos jovens
  • Programado com objectivos específicos a), f) e l) Arte. 4 do Regulamento FSE+

  • Montante adequado para apoiar a luta contra a pobreza infantil
  • Programado sob objectivos específicos f), h) a l) Arte. 4 do Regulamento FSE+

Quem irá implementar os Fundos na Polónia (Autoridade Central, Autoridades de Gestão, Órgãos Intermediários)

É responsável pela implementação dos Fundos Europeus na Polónia Fundos do Ministério do Desenvolvimento e Política Regional. É sua tarefa coordenar a implementação dos pressupostos resultantes do documento mais importante que descreve como e para que serão atribuídos os Fundos Europeus nos anos 2021-2027 - Acordos de Parceria.

No entanto, a responsabilidade pela implementação dos fundos é partilhada entre muitas instituições. Foi nomeada uma Autoridade de Gestão para cada um dos programas. Esta é responsável pela preparação e gestão do programa.

A autoridade de gestão dos programas nacionais e dos programas de cooperação territorial é a Ministro das Finanças, Fundos de Desenvolvimento e Política Regional (excluindo a ajuda aos mais desfavorecidos e à pesca e ao mar). No entanto, para cada um dos 16 programas regionais - A autoridade de gestão é a direcção do voivodato relevante.

Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social 2021-2027 (FERS)

A implementação do Programa dos Fundos Europeus de Desenvolvimento Social 2021-2027 (FERS) é da responsabilidade de várias instituições com um âmbito específico de responsabilidade, tarefas e competências. Estas são: a Autoridade de Gestão (o ministro responsável pelo desenvolvimento regional) e os Órgãos Intermediários.

Autoridade de Gestão para FERS

A Autoridade de Gestão, que se encontra dentro das estruturas do Ministério dos Fundos de Desenvolvimento e Política Regional, é responsável pela gestão do programa dos Fundos Europeus de Desenvolvimento Social 2021-2027. É responsável pela implementação eficiente e correcta do programa - tanto na abordagem global como a nível de projectos individuais. Além disso, emite directrizes, recomendações e manuais sobre vários aspectos relacionados com a implementação do programa e conduz actividades de informação e promoção.

As competências da Autoridade de Gestão são muito vastas - desde o desenvolvimento do próprio programa, passando pela selecção de projectos para co-financiamento, encomenda de pagamentos aos beneficiários e verificação da correcção das despesas por eles incorridas, até ao acompanhamento global do progresso da implementação do programa e verificação dos objectivos alcançados. As tarefas da Autoridade de Gestão do Programa estão descritas na Lei sobre os princípios de implementação dos programas da política de coesão financiados nas perspectivas financeiras 2021-2027.

Comité de Acompanhamento

O Comité de Acompanhamento é um órgão consultivo e consultivo independente nomeado pela Autoridade de Gestão (MA) sob a forma de uma portaria. O seu principal objectivo é apoiar o MA no processo de monitorização e implementação do programa. O Comité de Acompanhamento da FERS é composto por representantes da: FERS MA, Organismos Intermediários estabelecidos no sistema de implementação do programa FERS, Instituições dos Estados-Membros, parceiros referidos no art. 8 do Regulamento Geral e observadores. Os representantes da Comissão Europeia participarão também nos trabalhos do FERS MC numa função de monitorização e aconselhamento.

Autoridades de gestão de programas regionais:

  1. Fundos Europeus para a Baixa Silésia 2021-2027 - Conselho de Administração da Voivodia da Baixa Silésia
  2. Fundos Europeus para Kuyavia e Pomerânia 2021-2027 - Conselho de Administração do Voivodato Kuyaviano-Pomerânia
  3. Fundos Europeus para o Voivodato de Lubelskie 2021-2027 - Conselho de Administração do Voivodato de Lubelskie
  4. Fundos Europeus para Lubuskie 2021-2027 - Conselho do Voivodato Lubuskie
  5. Fundos Europeus para a Região Łódź 2021-2027 - Conselho de Administração do Voivodato Łódź
  6. Fundos Europeus para Małopolska 2021-2027 - Conselho de Administração do Voivodato Małopolskie
  7. Fundos Europeus para Mazóvia 2021-2027 - Conselho de Administração da Voivodia de Mazowieckie
  8. Fundos Europeus para Opolskie 2021-2027 - Conselho do Voivodato de Opolskie
  9. Fundos Europeus para a Podkarpacie 2021 - 2027 - Câmara da Voivodia Podkarpackie
  10. Fundos Europeus para Podlaskie 2021 -2027 - Conselho do Voivodato de Podlaskie
  11. Fundos Europeus para a Pomerânia 2021-2027 - Conselho do Voivodato da Pomerânia
  12. Fundos Europeus para a Silésia 2021-2027 - Conselho de Administração da Voivodia Silesiana
  13. Fundos Europeus para Świętokrzyskie 2021-2027 - Conselho do Voivodato Świętokrzyskie
  14. Fundos Europeus para Warmia e Mazury 2021-2027 - Conselho do Voivodato Warmian-Masurian
  15. Fundos Europeus para Wielkopolska 2021-2027 - Câmara da Voivodia de Wielkopolskie
  16. Fundos Europeus para a Pomerânia Ocidental 2021-2027 - Conselho do Voivodato da Pomerânia Ocidental

As autoridades de gestão estabelecem Corpos Intermediários cujas obrigações estão estipuladas num contrato ou acordo. Normalmente são-lhes confiadas tarefas relacionadas, por exemplo, com a gestão ou implementação de uma parte do programa relacionada com um assunto específico em que uma dada instituição se especializa, por exemplo, protecção ambiental, mercado de trabalho, empreendedorismo.

Acordo de parceria sobre o apoio aos serviços sociais na Polónia através do FSE+, FEDER, JTF (questões seleccionadas)

Economia social

A área da economia social será apoiada por fundos do FSE+. O principal objectivo da intervenção é a criação de novos empregos através do apoio directo a entidades da economia social, em particular empresas sociais. O apoio directo à criação e manutenção de um novo posto de trabalho numa empresa social será estabelecido através de taxas unitárias. O objectivo do financiamento da manutenção de postos de trabalho é apoiar os postos de trabalho recentemente criados em termos de assegurar a sua estabilidade nos primeiros 12 meses de funcionamento do local de trabalho.

Integração activa

No âmbito do FSE+, apoio à activação de pessoas e famílias em risco de pobreza ou exclusão social e de pessoas profissionalmente inactivas (incluindo pessoas com deficiência) - percursos individuais, instrumentos de activação social, profissional, educativa e de saúde. Apoio ao processo de reintegração social e profissional em entidades de reintegração.

Pessoas em crise de desalojamento e em risco de exclusão habitacional

Devido à natureza das dificuldades experimentadas, o apoio utilizará tanto fundos do FSE+ como do FEDER de forma complementar, ou seja, incluirá tanto elementos sociais, serviços no domínio da prevenção dos sem-abrigo e apoio a pessoas em crise de sem-abrigo (por exemplo, através de serviços de trabalho de rua), como habitação, principalmente através da utilização do modelo Housing First.

Serviços sociais (na comunidade local)

Uma das soluções actualmente existentes na Polónia para a prestação de serviços sociais é a Lei de 19 de Julho de 2019 sobre a prestação de serviços sociais por um centro de serviços sociais adoptada em 2019 (Journal of Laws, item 1818). Para além da coordenação dos serviços prestados, dever-se-ia continuar a trabalhar na sua desinstitucionalização, aumentando o acesso aos serviços, mas também passando dos cuidados institucionais (prestados em vários tipos de instalações) para os cuidados prestados nas comunidades locais, aproximando-os dos beneficiários e incorporando-os no ambiente local - utilizando a forma complementar do FSE+ e do FEDER.

É importante notar que, no âmbito do FEDER, não são permitidos investimentos infra-estruturais em instalações que prestam cuidados de longo prazo 24 horas por dia (serviços de cuidados 24 horas por dia) sob formas institucionais. A fim de permitir a transição de cuidados institucionalizados para cuidados comunitários, estas instalações poderão beneficiar de investimentos estritamente não infra-estruturais destinados à desinstitucionalização de serviços. Os gestores destas instituições poderão utilizar o ESF+ para o desenvolvimento de formas não residenciais e não isoladas de apoio diurno, apoio comunitário, apoio de descanso, apoio ao domicílio e criação de parcerias com outros prestadores de serviços para a desinstitucionalização.

Apoio à família, às crianças e jovens e desinstitucionalização dos lares de acolhimento

É necessário continuar as acções já tomadas para apoiar o processo de transição dos cuidados institucionais para os cuidados familiares (formas familiares de acolhimento), utilizando o FSE+ e o FEDER respectivamente e de forma complementar. As acções destinadas a apoiar as crianças e os jovens que permanecem em instituições de acolhimento 24 horas por dia não podem reforçar o potencial institucional destas instituições. Podem dizer respeito ao apoio às crianças e ao pessoal, na medida em que sejam coerentes com a ideia de desinstitucionalização.

Apoio às comunidades minoritárias, incluindo as comunidades ciganas

O apoio do FSE+ aos ciganos vai continuar. Será abrangente apoio: integração, destinada a eliminar barreiras no domínio da educação e formação, através da melhoria das competências pró-emprego, nivelamento da educação, comunicação e défices linguísticos, com particular ênfase nas necessidades das mulheres ciganas, respeitando as suas tradições e património cultural com o envolvimento de representantes do ambiente. As actividades sociais abrangerão também as crianças ciganas, em particular no domínio da aprendizagem da língua polaca, actividades educativas para compensar os défices, e formas activas de passar o tempo livre. A prevenção sanitária, o apoio familiar e as actividades anti-discriminatórias serão também um elemento importante de projectos abrangentes.

Disponibilidade de serviços

As medidas destinadas a equalizar oportunidades e a combater a exclusão social reflectir-se-ão em investimentos destinados a assegurar e satisfazer necessidades sociais, tanto do FSE+, incluindo no âmbito do apoio ao potencial das instituições não governamentais para realizar actividades destinadas a assegurar a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, bem como a adaptar as infra-estruturas sociais e o espaço público às necessidades das pessoas com necessidades especiais do FEDER.

Fundo Só de Transição (JTF)

O Fundo de Transição Justa é um novo instrumento financeiro no âmbito da política de coesão para apoiar as zonas que enfrentam grandes desafios socioeconómicos resultantes da transição nos seus esforços para alcançar a neutralidade climática. Há várias áreas na Polónia às quais é dirigido o apoio do JTF - são estas as voivodias mais expostas aos efeitos da transformação energética. (Silesian, Wielkopolskie, Dolnośląskie, Małopolskie, Łódzkie voivodeships). O maior desafio de transformação é enfrentado pela Voivodia Śląskie, onde foram atribuídos 41 milhões de euros ao abrigo da JTF para a inclusão social - reforçando o processo de transformação justa. É simultaneamente um desafio e um potencial para apoiar os habitantes da região com serviços sociais no processo de transformação.

Resumo

O FEDER apoiará projectos relacionados com o desenvolvimento de infra-estruturas sociais relacionadas com o processo de integração social, activação social e profissional e activação social, respeitando o princípio horizontal da desinstitucionalização. Isto inclui o desenvolvimento de habitação protegida (formação, habitação apoiada) e habitação assistida relacionada com o processo de integração social e activação sócio-profissional (FSE+), bem como a criação e desenvolvimento de creches e o desenvolvimento de serviços prestados na comunidade local, incluindo os cuidados temporários, juntamente com o fornecimento de equipamento, incluindo a adaptação às necessidades das pessoas com deficiência. O objectivo das acções planeadas a implementar é aumentar a participação activa das pessoas que, devido à sua idade, saúde ou deficiência, necessitam de cuidados ou apoio devido à incapacidade de realizar de forma independente pelo menos uma das actividades básicas da vida diária.

Referências:

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Co-financiado pela União Europeia. As opiniões e opiniões expressas são, no entanto, apenas do(s) autor(es) e não reflectem necessariamente as da União Europeia. Nem a União Europeia nem a autoridade concedente podem ser responsabilizadas por elas.

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