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HELPDESK - SERVIÇOS SOCIAIS HELPDESK SOBRE FUNDOS COMUNITÁRIOS

Luxemburgo

Arquitectura do fundo

No âmbito da política de coesão e em cooperação com a Comissão, cada Estado-Membro elabora um acordo de parceria, um documento estratégico para a programação dos investimentos ao abrigo dos fundos da política de coesão (FEDER, FSE+ e Fundo de Coesão), do FTJ e do Feampa no contexto do quadro financeiro plurianual. Os acordos de parceria centram-se nas prioridades da UE e estabelecem a estratégia e as prioridades de investimento definidas por cada Estado-Membro.

O acordo de parceria com o Luxemburgo lança as bases para a execução no terreno de dois programas nacionais no âmbito do FEDER-FTJ e do FSE.

Para o período 2021-2027, o Luxemburgo beneficiará de um financiamento de 67 milhões de euros no âmbito da política de coesão, a fim de acelerar a transição ecológica do país, financiar a inovação e a digitalização, aumentar a taxa de emprego e melhorar os serviços sociais locais. A estratégia e os pormenores destes investimentos são definidos no acordo de parceria que acaba de ser adotado entre o Luxemburgo e a Comissão.

Cerca de 23 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) irão melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos, reduzindo as emissões de CO2 no sector da construção e dos transportes. Serão também investidos fundos na produção de energias renováveis, como a biomassa e a energia solar.

No âmbito do FEDER, os investimentos protegerão a biodiversidade, nomeadamente através da redução da poluição luminosa.

Por último, a investigação e a inovação serão apoiadas, por exemplo, através da criação de empresas em fase de arranque e de centros de excelência, o que impulsionará a competitividade e a inovação das pequenas e médias empresas (PME). O FEDER também financiará a digitalização de procedimentos para as PME e a administração de serviços públicos para os cidadãos.

15,5 milhões de euros do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) irão apoiar a inclusão social, a educação e o emprego.

Deste montante, 5,5 milhões de euros serão utilizados para ajudar os candidatos a emprego e as pessoas que não estão empregadas nem à procura de emprego, por exemplo, oferecendo-lhes ofertas de formação personalizadas, que os ajudarão a encontrar um emprego. Os fundos também apoiarão a economia social, por exemplo, através do financiamento de serviços de consultoria para empresas da economia social em fase de arranque, enquanto uma parte significativa dos fundos será dedicada ao desenvolvimento de competências e empregos digitais. Com um montante adicional de 1,7 milhões de euros, o Luxemburgo irá melhorar as competências dos trabalhadores, centrando-se nos menos qualificados e nos trabalhadores mais velhos.

2,2 milhões de euros serão explicitamente afectados aos jovens, a fim de melhorar e modernizar a sua educação e formação, apoiar a orientação profissional, combater o abandono escolar precoce e promover a integração dos jovens refugiados e migrantes no sistema escolar. Além disso, cerca de 1 milhão de euros destina-se a combater a pobreza infantil e a contribuir para a aplicação da Garantia Europeia para a Infância.

Por último, com 3,9 milhões de euros do FSE+, o Luxemburgo apoiará os grupos desfavorecidos, em especial as pessoas oriundas da imigração, nomeadamente através da formação e de parcerias com os empregadores com vista à integração sustentável das pessoas no mercado de trabalho, bem como de serviços de orientação e apoio aos jovens. O país investirá também 1,3 milhões de euros para ajudar as pessoas necessitadas, fornecendo-lhes alimentos e bens de primeira necessidade.

A. Objectivos estratégicos relevantes para os serviços sociais

OE 1: Uma Europa mais competitiva e mais inteligente através da promoção de uma transformação económica inteligente e inovadora e da conetividade regional das TIC

O programa do FEDER responde plenamente à lógica de intervenção de uma Europa mais competitiva e mais inteligente. Os objectivos específicos seleccionados permitirão ao FEDER responder aos principais desafios identificados em termos de competitividade das PME, IDI e digitalização. O programa operacional do FEDER para o período 2021-2027 destina-se a todo o território do Luxemburgo e não está especificamente limitado às zonas rurais ou urbanas. (Ao contrário dos programas FEADER ou LEADER, que visam principalmente as zonas rurais)".

O FEDER pretende apoiar os 3 objectivos específicos seguintes:

OS1 i): Vontade do governo de investir em IDI e de a tornar uma política sustentável para o desenvolvimento e a diversificação do país - Risco de concorrência internacional crescente dos países emergentes em termos de I&D e de inovação tecnológica

SO1 ii): O desenvolvimento de uma estratégia para a economia digital visa coordenar as políticas de inovação e a implementação de infra-estruturas, a fim de garantir uma economia de dados segura e baseada na confiança; promover as tecnologias de inteligência artificial, nomeadamente nos domínios da segurança e da mobilidade

SO1 iii): Falta de interação entre os centros públicos de investigação, a Universidade do Luxemburgo e o sector privado, em especial com as PME; Fundo Nacional de Investigação: participação em programas de investigação: BRIDGES (apoio financeiro a parcerias entre organismos públicos de investigação luxemburgueses e empresas presentes no Luxemburgo).

OE 2. Uma Europa mais verde, resiliente e hipocarbónica que caminha para uma economia de carbono zero, através da promoção de uma transição energética limpa e justa, de investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, da prevenção e gestão dos riscos e da mobilidade urbana sustentável

O programa FEDER apoia os dois objectivos específicos seguintes:

OS2 i): Adoção do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima (PNEC) pelo Conselho de Governo na sua reunião de 20 de maio de 2020.

OE 3. Uma Europa mais social e inclusiva que aplica o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

O programa FSE+ prossegue o objetivo de uma Europa mais social e inclusiva, respondendo simultaneamente aos desafios identificados nas recomendações por país e definidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As OE seleccionadas permitirão, nomeadamente, combater o desemprego (em particular para a população com mais de 45 anos, os desempregados de longa duração e os jovens), a promoção e a adaptação das competências, bem como a ativação das pessoas desfavorecidas. As acções contribuirão, assim, para os objectivos-chave (metas 2030) em termos de emprego (pelo menos 78% de pessoas entre os 20 e os 64 anos com emprego), formação (pelo menos 60% de adultos participam em actividades de formação) e luta contra a pobreza e a exclusão social (redução das pessoas em risco).

OE 4.1. Acesso ao emprego e medidas de ativação para todos

  • participação de um grande número de pessoas à procura de emprego e de pessoas inactivas em acções de formação e outras acções oferecidas para facilitar o seu acesso ao emprego e apoiá-las nos seus esforços;
  • redução da taxa de desemprego global;
  • redução da taxa de desemprego dos jovens;
  • promoção da economia social e solidária através de um eixo dedicado à inovação social.

OE 4.5. Melhorar os sistemas de educação e formação

  • participação de um grande número de jovens com menos de 30 anos em estudos e/ou formação nos vários projectos operacionais, a fim de assegurar a sua orientação, informação e apoio;
  • melhor orientação para os jovens nas suas futuras orientações e escolhas profissionais;
  • redução da taxa e do risco de abandono escolar.

OE 4.6. Sistemas de educação e formação qualitativos e inclusivos

  • apoio a várias acções no âmbito da execução do Plano de Ação para a Garantia da Infância e que terão como principal objetivo a não discriminação e a igualdade de tratamento dos jovens expostos ao risco de pobreza;
  • implementação de várias acções concretas para prevenir e combater a exclusão social e promover a igualdade de oportunidades para os jovens em risco de pobreza.

ESO 4.7. Aprendizagem ao longo da vida e transições de carreira

  • participação de um número significativo de pessoas e empresas nas acções propostas para o seu desenvolvimento e requalificação profissional de acordo com as necessidades do mercado de trabalho;
  • elevado número de participantes que obtêm uma qualificação;
  • redução das perdas de emprego ligadas às transições económicas;
  • garantia da manutenção do emprego das pessoas em atividade.

OEN 4.8. Inclusão ativa e empregabilidade

  • participação de um número significativo de pessoas desfavorecidas nas acções propostas;
  • integração efectiva e sustentável das populações imigrantes;
  • estabilização da situação pessoal e profissional dos grupos vulneráveis;
  • redução da taxa AROPE ("em risco de pobreza ou exclusão social").

MD 13. Apoio às pessoas mais carenciadas no âmbito do EOS4.13

  • distribuição gratuita de alimentos e/ou bens de primeira necessidade a pessoas em risco de pobreza e exclusão;
  • número significativo de pessoas que beneficiam de ajuda alimentar (mais de 12 700 pessoas em 2021).

B. Foco temático

  • Inclusão social programada no âmbito dos objectivos específicos, alíneas h) a l) do artigo 4.º do Regulamento FSE+ 25.00%
  • Apoio às pessoas mais carenciadas programado ao abrigo dos objectivos específicos, da alínea m) do artigo 4.º e, em casos devidamente justificados, da alínea l) do artigo 4.º do Regulamento FSE+ 8.00%
  • Apoio ao emprego dos jovens programado no âmbito dos objectivos específicos, artigo 4.º, alíneas a), f) e l), do Regulamento FSE+ 13.00%
  • Apoio à luta contra a pobreza infantil programado no âmbito dos objectivos específicos, alínea f) do artigo 4.º e alíneas h) a l) do Regulamento FSE+ 6.00%
  • Reforço das capacidades dos parceiros sociais e das ONG programado no âmbito de todos os objectivos específicos, exceto a alínea m) do artigo 4.o do Regulamento FSE+ 1.00%

Recursos úteis e bibliografia

FSE+ Quadro regulamentar:

Em 30 de junho de 2021, o pacote legislativo para a política de coesão da União Europeia 2021-2027 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Este pacote reforçará a convergência económica, social e territorial, apoiando simultaneamente a competitividade sustentável, a investigação e a inovação, a transição digital e os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Permitirá igualmente a promoção de pilar europeu dos direitos sociais.

Relativamente ao FSE+, os documentos mais importantes são:

  • O regulamento geral que estabelece as disposições comuns relativas aos diferentes fundos -(UE) 2021/1060 ;
  • O regulamento específico relativo ao Fundo Social Europeu mais -(UE) 2021/1057 ;
  • O regulamento que institui o Fundo para uma Transição Justa(UE) 2021/1056. Este fundo está integrado no programa FSE+ através de um eixo específico.

Documentos estratégicos relacionados com o FSE+

Foram realizados intercâmbios regulares entre os gestores dos diferentes fundos europeus no âmbito de um comité de consulta para a elaboração de vários documentos estratégicos, nomeadamente

  • O Acordo de Parceria que orienta as negociações entre a Comissão e o Estado-Membro sobre a conceção dos programas e garante uma utilização eficaz e eficiente dos fundos. A nova versão formal do presente acordo foi depositado em 22 de novembro de 2022 nos serviços da Comissão Europeia e validado oficialmente em 7 de dezembro de 2022.
  • O Plano Territorial de Transição Justa que descreve o processo de transição a nível nacional para uma economia com impacto neutro no clima, em conformidade com os planos nacionais em matéria de energia e clima. Este plano está diretamente ligado à execução do Fundo para uma Transição Justa ao abrigo dos novos programas do FSE+ e do FEDER. A nova versão formal foi apresentado em 25 de novembro de 2022.

Apoio HELPDESK

Co-financiado pela União Europeia. As opiniões e opiniões expressas são, no entanto, apenas do(s) autor(es) e não reflectem necessariamente as da União Europeia. Nem a União Europeia nem a autoridade concedente podem ser responsabilizadas por elas.

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